Bem-vindo(a) ao site da Viena Cidadania Austríaca
Seu Passaporte Austríaco está mais perto do que nunca
Bem-vindo ao site da primeira assessoria jurídica especializada em cidadania austríaca do Brasil.
Parceira oficial da Hannover Cidadania Alemã.
Experiência comprovada em processos de Cidadania
Alemã e Austríaca
A Hannover Cidadania Alemã já vinha atuando em processos de cidadania austríaca há alguns anos, mas sem divulgar oficialmente esse serviço.
Entretanto, atendendo à crescente demanda e com a experiência adquirida nesse período, em 2020 o Dr. Fabio Werlang decidiu expandir seu leque de serviços para oferecer também a assessoria jurídica completa para a confirmação da cidadania e naturalização austríacas.
Áustria e Alemanha compartilharam não só o mesmo idioma mas também boa parte da história, tradições, costumes, comidas e muito mais.
Se politicamente hoje Áustria e Alemanha são países distintos e independentes, ao longo da história eles já estiveram unidos por diversas vezes, e justamente por causa disso, é relativamente comum que famílias "alemãs" no Brasil sejam, na verdade, "austríacas".
O fato é que muitos imigrantes austríacos, ao chegarem ao Brasil, acabavam sendo absorvidos pelas comunidades alemãs, mais numerosas, e com o passar dos anos, os descendentes já não sabiam mais se o imigrante era de fato austríaco ou alemão.
Essa relativa "confusão" é que fez como que começássemos a atuar também com a cidadania austríaca, já que alguns clientes nos procuravam para a realização do processo de cidadania alemã, mas, após algumas pesquisas e verificações, concluíamos que na verdade a pessoa tinha direito à cidadania austríaca e não a alemã.
Obviamente que em muitos casos os clientes sabem que são descendentes de austríacos e aí o início dos trabalhos é ainda mais rápido e fácil. Mas, mesmo que você tenha dúvida sobre uma cidadania ou outra, nós faremos essa verificação e diremos qual o caminho correto a ser seguido.
REGRAS GERAIS PARA OBTENÇÃO DA CIDADANIA AUSTRÍACA POR DESCENDÊNCIA
A cidadania austríaca é passada pelo pai ou mãe para o filho ou filha, ou seja, pelo "sangue", independentemente do local de nascimento do filho, ou seja, o filho de um austríaco nascido no Brasil é austríaco.
A primeira coisa a ser verificada, e talvez a mais importante, é saber se seu antepassado que imigrou ao Brasil era realmente considerado austríaco, e não alemão, tcheco, húngaro, apátrida, ou de outra nacionalidade.
Isso se deve ao fato de que até 1918 a Áustria formava um grande país multiétnico e multicultural chamado Império Austro-Húngaro, onde conviviam além de austríacos, húngaros, tchecos, eslovacos, poloneses, ucranianos, romenos, eslovenos, croatas, sérvios, bósnios e até italianos.
Clique aqui para ver um mapa do Império Austro-Húngaro e os estados sucessores.
Portanto, é muito comum que um imigrante do antigo Império Austro-Húngaro tenha vindo ao Brasil com passaporte "austríaco" mas na verdade essa pessoa hoje seria considerada tcheca, romena ou até mesmo italiana, e nesses casos, infelizmente não é possível obter a cidadania da atual República da Áustria.
A regra geral é: o seu antepassado austríaco deve ter nascido em uma cidade que hoje fica na Áustria. Se a cidade fica atualmente em outro país, como República Tcheca, por exemplo, as chances de obtenção da cidadania austríaca diminuem consideravelmente.
Além disso, é importante saber outras regras gerais:
Caso a linhagem do imigrante austríaco até o requerente seja paterna, é necessário que os filhos sejam "legítimos", ou seja, nascidos de pais casados.
Se a linhagem for materna, é importante saber que mães casadas só começaram a passar a cidadania para filhos nascidos a partir de 25.10.1983. Agora, se a mãe era solteira no momento do nascimento do filho, o filho recebe a cidadania mesmo que tenha nascido antes de 25.10.1983.
Também será necessário verificar se o imigrante se naturalizou brasileiro ou se foi servidor público, motivos de perda da cidadania austríaca.
Obviamente que sempre existem exceções e casos em que a resposta depende de uma análise mais aprofundada. Mesmo nesses casos, conte conosco para lhe ajudar.
Cidadania austríaca para descendentes de vítimas de perseguição nazista
No dia 19 de setembro de 2019, o Parlamento Austríaco aprovou uma emenda à lei austríaca de cidadania em linha com o presente esforço da Áustria para reconciliação com todos aqueles que sofreram sob o regime nazista totalitário na Áustria.
O principal grupo beneficiado por essas regras será o de descendentes dos judeus austríacos que deixaram o país por causa da perseguição nazista, mas não apenas eles.
Quem tem direito?
Ex-cidadãos ou nacionais austríacos ou apátridas de um dos estados sucessores do antigo Império Austro-Húngaro, que deixaram a Áustria para o exterior antes de 15 de maio de 1955 por terem sido perseguidos ou porque tinham receio de serem perseguidos pelo regime nazista.
Todos os descendentes diretos de vítimas de perseguição nazista na Áustria serão elegíveis à pretensão à cidadania austríaca.
O interessado poderá manter sua presente nacionalidade.
A Áustria também alargou amplamente a definição de vítimas da perseguição nazista, de forma que agora mais pessoas se enquadram no âmbito da legislação. O ascendente tinha que estar sujeito à perseguição pelo NSDAP (Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães) ou por outras autoridades do assim chamado “Terceiro Reich” ou tinham motivos para temer tal perseguição.
Os estados sucessores da Áustria-Hungria a partir de 1918 são: Áustria, Hungria, Checoslováquia (hoje República Checa e Eslováquia), parte da Polônia (Segunda República Polonesa), a então Iugoslávia (hoje Sérvia, Croácia, Eslovênia, Macedônia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro), Ucrânia (República Popular da Ucrânia Ocidental), parte da Romênia (Bucovina, Transilvânia e dois terços do Banat) e a região do Tirol do Sul na Itália. Clique aqui para ver um mapa do Império Austro-Húngaro e os estados sucessores.
Não é necessário que o ascendente tenha solicitado a cidadania austríaca anteriormente, nem que todos os descendentes desta pessoa a solicitem. Cada descendente é elegível individualmente.
Procedimento
É obrigatória a presença dos interessados na Embaixada ou Consulados da Áustria, sendo que então o processo será enviado para Viena onde irá tramitar
Mais informações sobre aspectos procedimentais, especialmente aquelas relativas a provas de descendência, serão publicadas assim que disponibilizadas pelas autoridades austríacas.
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